Definição:
É a decisão tomada por um grupo de desembargadores (tribunal) sobre um recurso ou processo em grau de apelação.
Exemplo prático:
Quando a parte não concorda com a sentença de um juiz e recorre, o tribunal julga o caso e emite um acórdão.
O que acontece na prática:
O acórdão pode confirmar, modificar ou anular a sentença da primeira instância.
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