Concluso para decisão

Modificado em Qua, 14 Mai na (o) 12:16 AM

Decisão interlocutória (artigo 162, § 2º, do Código de Processo Civil) ou, simplesmente, decisão, é o ato em que o juiz decide sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final, sobre o que foi pedido pelo autor. Por exemplo: se ele vai ou não ouvir uma testemunha. 

Portanto, conclusos para decisão quer dizer que o processo está com o juiz para que ele decida sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final.

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