Sentença (artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil) é o ato em que o juiz de primeiro grau decide sobre o que foi pedido no processo.
A sentença pode ser procedente (dizemos que o autor ganhou a ação), parcialmente procedente (o autor ganhou parte do que pediu e perdeu outra parte) ou improcedente (o autor perdeu tudo o que pediu). A sentença também pode não decidir nada, quando dizemos que houve “extinção do processo sem julgamento do mérito“.
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