Termos de serviços advocatícios

Modificado em Sat, 27 Apr 2024 na (o) 02:59 AM

I. Definição e Aceitação dos Termos


Ao aceitar esta cotação e confirmar o pedido de venda através de nossa área exclusiva para clientes, você ("Cliente") concorda em vincular-se a estes Termos de Uso, bem como à nossa proposta padrão de serviços advocatícios por assinatura, que inclui a escolha do tipo e valor do plano conforme determinado no ato da confirmação do pedido.


Para efeitos destes Termos e Condições:

  • País: Brasil.
  • Escritório: Referido como "o Escritório", "a Hermida Maia", "Contratada", "Sociedade de Advogados", "Nós" ou "Nossa" neste Contrato, refere-se à Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia.
  • Unidades de Apoio: Disponíveis nos estados de São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Endereços especificados pelo Escritório são utilizados para reserva de horários para consultas presenciais e coleta de documentos físicos.
  • Dispositivo: Qualquer dispositivo que possa acessar o Serviço, como um computador, celular ou tablet digital.
  • Serviço: Refere-se à prestação de serviços advocatícios oferecidos pelo Escritório.
  • Cotação: Proposta de remuneração e condições de contratação da prestação de serviços advocatícios emitida pelo Escritório para o Cliente.
  • Pedido de Venda: Refere-se à fatura emitida ao Cliente para remuneração de serviços advocatícios pelo Escritório.
  • Termos de Uso (também denominados "Termos" ou “Contrato de Prestação de Serviços”): Estes Termos de Uso formam o acordo integral entre Você (o Cliente) e o Escritório quanto ao uso do Serviço.
  • Site: Referente à Sociedade Individual de Advocacia de Hermida Maia, acessível a partir de https://www.hermidamaia.adv.br.
  • Cliente: O indivíduo acessando ou usando o Serviço, ou a empresa, ou outra pessoa jurídica em nome da qual tal indivíduo está acessando ou usando o Serviço. O termo "Você" também inclui a qualificação de "Contratante", conforme dados pessoais fornecidos no formulário de cadastro de usuário.
  • Política de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço): Um conjunto de parâmetros e compromissos que definem a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Escritório, delineando as responsabilidades do Escritório e as expectativas do Cliente quanto à entrega e manutenção dos serviços contratados. O SLA é crucial para garantir a transparência e a satisfação mútua durante a vigência deste contrato.

II. Partes


Contratada: Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, com sede na Rua Rio Javari Nº 680, Nossa Senhora das Graças, Manaus - AM, 69053-110, e escritórios regionais listados em anexo, inscrita no CNPJ n° 27.876.012/0001-30 e na OAB 62017AM, doravante denominada "Prestador".

Contratante: "Cliente", conforme identificação e aceitação dos termos no processo de cadastro e confirmação de pedido pela área exclusiva do cliente no website.

III. Objeto


Este termo regula a prestação de serviços advocatícios, sujeitos aos termos e condições especificados na cotação e/ou pedido de venda, que foram expressamente aceitos pelo Cliente por meio de assinatura eletrônica. O aceite é realizado através de login e senha pessoais em uma área de acesso restrito do nosso site. Os serviços cobertos por este contrato são limitados às atividades jurídicas exclusivas, conforme definido no artigo 1º e seus incisos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

3.1. Avaliação e Responsabilidades do Contratado: Antes de aceitar um caso, o Contratado realizará uma avaliação detalhada. Após a aceitação, o Contratado será responsável por analisar todos os documentos fornecidos, conduzir a consultoria jurídica inicial e oferecer orientação preventiva, baseando-se nas informações apresentadas pelo Contratante.

3.2. Consultoria Inicial: A consultoria inicial é realizada exclusivamente por videoconferência, com agendamento prévio, e é limitada a 15 minutos mensais. Essa consultoria abrange orientações gerais sobre o caso. Consultorias subsequentes ou serviços adicionais necessários serão cobrados de acordo com a tabela de honorários vigente.

3.3. Consultas Presenciais: Consultas presenciais, quando necessárias, serão justificadas e informadas ao Cliente antecipadamente, incluindo os custos, conforme a tabela de honorários da OAB da localidade onde o serviço é prestado.

3.4. Comunicação e Orientação: O Contratado se compromete a manter uma comunicação clara e objetiva, fornecendo todas as orientações necessárias para que o Cliente compreenda completamente o escopo do serviço, suas responsabilidades e os direitos previstos no contrato.

IV. Honorários


4.1 Contratação e Valores: Os honorários são determinados conforme as especificações da cotação aceita, cujos detalhes integram este contrato. O pagamento dos honorários iniciais ou mensais é exigido no ato da assinatura deste contrato, com vencimentos fixados na mesma data.

4.2. Honorários sobre o proveito econômico:  Em caso de proveito econômico advindo de indenização, ou de qualquer outro benefício econômico decorrente do processo, o CONTRATADO terá direito a receber honorários em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre a vantagem financeira obtida pelo cliente, salvo ajuste em contrário.

4.2 Reajustes:  Os honorários poderão ser ajustados mediante acordo entre as partes para refletir a complexidade e a duração dos serviços de representação profissional. Quando estabelecidos com base em unidades de valores mínimos ou por meio de planos de remuneração recorrente, os honorários estarão sujeitos a reajuste anual pelo índice IGP-M. Ajustes adicionais podem ser aplicados de acordo com as alterações na Tabela de Honorários da OAB da localidade onde o serviço é prestado ou, na ausência de tabela local, com base na média nacional das tabelas das seccionais da OAB. Qualquer condição de ajuste que difira do mencionado deve ser claramente especificada na cotação e/ou pedido de venda que tenha sido previamente aceito pelo cliente.

4.3 Honorários de Sucumbência: Em caso de êxito, os honorários de sucumbência serão devidos exclusivamente ao contratado, além de uma participação nos benefícios econômicos obtidos na causa, conforme estipulado na proposta de honorários aceita.

4.4 Condições de Pagamento: O parcelamento dos honorários ou estipulação de cobrança.

V. Exclusões


Este contrato de serviços advocatícios não abrange serviços e despesas não listados explicitamente na cotação e/ou pedido de venda aceito pelo Cliente.  Estas exclusões se aplicam a todos os serviços contratados conforme descrito na proposta original.

VI. Prazo de início


O prazo de distribuição, protocolo ou intervenção profissional é iniciada conforme especificado na cotação e/ou pedido de venda aceito pelo Cliente, sendo o termo inicial de contagem de prazo de entrega o dia útil subsequente ao recebimento completo das informações e dos documentos necessários solicitados pelo contratado.  Serviços de urgência estão disponíveis mediante condições especificadas em aditivo contratual.

VII. Obrigações do cliente


7.1 Documentação e Informações: O Cliente deve fornecer ao escritório de advocacia todos os documentos e informações necessários para o adequado andamento do processo, respeitando os prazos legais. Tais documentos e informações devem ser verdadeiros e autênticos, conforme exigido por lei (arts. 171 e 299 do Código Penal), e o Cliente está ciente das penalidades por litigância de má-fé (art. 142 do CPC).

7.2 Integridade dos Documentos Eletrônicos: É responsabilidade do Cliente entregar documentos eletrônicos nos formatos exigidos pelo tribunal, acompanhados de ata notarial ou relatório de cadeia de custódia que comprove a integridade das provas, conforme a Lei n. 13.964/2019. A falta de cumprimento desta exigência pode resultar na nulidade da prova.

7.3 Isenção de Responsabilidade: O escritório de advocacia será isento de responsabilidade caso o Cliente não entregue os documentos requeridos dentro dos prazos legais.

7.4 Renúncia de Mandato: Em caso de renúncia do mandato pelo escritório, o Cliente deve nomear um novo advogado dentro de 10 dias úteis após a notificação, para garantir a continuidade da representação processual, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. Todos os atos realizados após a renúncia estarão sujeitos a cobrança conforme a Tabela de Honorários Advocatícios local.

7.5 Pagamento de Honorários: O Cliente se compromete a efetuar o pagamento dos honorários advocatícios conforme as condições estipuladas neste contrato.

7.6 Presença em Audiências: O Cliente deve comparecer às audiências e sessões de julgamento, e responsabilizar-se pela participação das testemunhas que indicar para depoimento.

VIII. Autorizações Expressas


O Cliente concede à Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia plena autorização para representá-lo na contratação de serviços externos essenciais à condução de sua causa, sob as seguintes categorias:

  1. Serviços de Contadoria: A autorização inclui a solicitação e contratação de serviços necessários para o preenchimento e emissão de guias judiciais, realização de cálculos de custas processuais iniciais e parcelamentos, elaboração de planilhas financeiras e análise detalhada de documentos financeiros, todos necessários para a administração correta do processo judicial.
  2. Registro de Cadeia de Custódia: O escritório está autorizado a contratar serviços que garantam a coleta, o registro e a preservação de evidências documentais através de um rigoroso sistema de cadeia de custódia, assegurando a integridade e a verificabilidade das informações processuais.
  3. Investigações: Esta autorização abrange a contratação de serviços investigativos especializados para localizar documentos, informações e bens associados a terceiros que sejam relevantes para o caso, incluindo, mas não se limitando a, investigações para identificação de bens a penhora.
  4. Relatórios de Dívidas e Protestos: O escritório pode solicitar e contratar a emissão de relatórios que detalhem existências de dívidas e registros de protestos em nome do Cliente ou de terceiros envolvidos, como parte da estratégia de defesa e argumentação legal.
  5. Serviços Postais e de Notificação Eletrônica: Autoriza-se também a contratação de serviços necessários para o envio de notificações judiciais, ofícios e outras comunicações oficiais, bem como a realização de notificações eletrônicas conforme requerido pelo processo.

Essas autorizações são concedidas dentro do contexto legal e ético da prestação de serviços advocatícios e destinam-se exclusivamente ao uso em atividades diretamente relacionadas à defesa dos interesses do Cliente na causa em questão, cientificando a Contratante previamente acerca das despesas relacionadas.

IX. Responsabilidade financeira e reembolsos


9.1. Compromisso de Pagamento: O Contratante se compromete a pagar todas as despesas necessárias ao desenvolvimento do processo, incluindo, mas não se limitando a, custas judiciais, honorários de peritos, tradutores, contadores, taxas de protocolo e qualquer outra despesa exigida para a adequada representação e condução do caso. 

9.2. Reembolso ao Contratado:  A Contratada não é obrigada a antecipar despesas processuais. No entanto, se optar por fazê-lo, o Contratante deve reembolsar esses custos dentro de 24 horas. O não cumprimento deste prazo constitui justa causa para rescisão do contrato pelo Contratado, que também poderá iniciar ações judiciais para recuperar os valores não reembolsados. Serão aplicados juros de mora e compensatórios de 1% ao mês cada, calculados a partir da data do desembolso. Além disso, incidirá uma multa sobre o valor total não reembolsado, incluindo juros, e honorários advocatícios de 20% sobre o total devido, juntamente com quaisquer despesas de cobrança administrativa e judicial.

9.3. Ônus de comprovação de despesas: O cliente compreende que as despesas processuais estão incluídas no rol de despesas reembolsáveis na condenação da parte vencida a parte vencedora, conforme previsto no art. 84 do CPC, cabenco ao cliente, a comprovação da antecipação de todas as despesas relacionada ao processo.

9.4. Responsabilidade Legal: O escritório de advocacia não se responsabiliza por despesas realizadas sem a devida comunicação e aprovação prévia, exceto aquelas emergenciais e indispensáveis à continuação do processo. Em todos os casos, o Contratante deverá ser informado e consultado antes da realização de despesas significativas.

X. Comunicação entre Cliente e Escritório


10.1. Meios de Comunicação: A comunicação entre o Cliente e o Escritório de Advocacia Hermida Maia será realizada principalmente por meios eletrônicos, incluindo e-mail, chat, videoconferências, telefone e aplicativos de mensagens, por meio da plataforma Escritório Online, acessível pelo site hermidamaia.adv.br. Todas as interações devem aderir à Política de Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecida pelo escritório.

10.2. Condições de Serviço em Atraso: Se houver atraso no pagamento de honorários ou reembolsos de despesas processuais por mais de 15 dias, os termos do SLA serão temporariamente suspensos. Neste período, a comunicação ficará restrita a consultas previamente agendadas com o advogado responsável, e qualquer consulta será sujeita ao pagamento antecipado, conforme a tabela de honorários.

10.3. Agendamento de Comunicações: Atendimentos por telefone ou videoconferência devem ser agendados previamente, com um limite de 15 minutos mensais sem custo adicional. Consultas que excedam este limite serão cobradas de acordo com a duração adicional e a natureza da consulta.

10.4. Responsabilidades Técnicas: O escritório não é responsável por falhas técnicas, problemas de conexão durante videoconferências ou pela qualidade do sinal telefônico.

10.5. Validade das Comunicações Eletrônicas: Comunicações realizadas através do Escritório Online serão consideradas válidas e suficientes para todos os efeitos legais e para o cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato.

10.6. Precisão das Informações do Cliente: O Cliente se compromete a fornecer informações de contato completas e precisas e a mantê-las atualizadas durante a vigência do Contrato. O Cliente assume a responsabilidade por quaisquer prejuízos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.

XI. Vigência


O contrato possui vigência mínima de 12 meses é renovado automaticamente em iguais períodos até o término do processo, com garantia de proteção contra reajuste de mensalidade durante o período.

XII. Rescisão


Este contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que uma notificação escrita seja providenciada com 30 dias de antecedência. A rescisão deve cumprir todas as condições especificadas neste contrato e nos aditivos contratuais pertinentes, incluindo a manutenção das prerrogativas do advogado e das garantias abaixo:

12.1. Ajustes Rescisórios: Os honorários serão recalculados proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão. Isso inclui os honorários devidos pela obtenção de benefícios econômicos para o cliente, conforme previamente acordado.

12.2. Inadimplemento: Caso o atraso de pagamento de quaisquer das parcelas dos honorários ajustados ou pelo não reembolso das despesas antecipadas pelo Contratado, será justa causa de rescisão do contrato por culpa do Contratante e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para a execução da dívida.

12.3. Vencimento antecipado: Em qualquer hipótese de inadimplemento de pagamento de honorários ajustados, autoriza ao contratado ao vencimento antecipado das parcelas ajustadas no caso de inicio da prestação do serviços, e sendo por cobrança de honorários recorrente mensais, o valor total dos honorários mínimos previstos no período de vigência, além do acréscimo dos encargos rescisórios.

12.4. Rescisão antecipada:   Na hipótese de rescisão do contrato antes do término da vigência e após a distribuição judicial, por iniciativa do CONTRATANTE, este deverá pagar pelos serviços já prestados, de acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios do local da prestação do serviço, deduzindo os valores já antecipados a título de parcelas de honorários e/ou mensalidades, devendo recompor a diferença de honorários, acrescido da multa contratual de 20% sobre o valor devido.

12.5. Desistência posterior:  Na hipótese de desistência da ação posterior à citação do réu, revogação de mandato ou rescisão contratual por vontade ou culpa do CONTRATANTE, concorda desde já que que serão devidos o pagamento ao CONTRATADO a cobrança de todos os atos realizados de acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios do local da prestação do serviço, concordando as partes que deverão ser deduzido do cálculo de rescisão os valores pagos durante a vigência do contrato.

12.6. Proporcionalidade na Rescisão: De acordo com os artigos 14, 35 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB e a jurisprudência da 3ª Turma do STJ (REsp 1882117/TJMS), os honorários antecipados serão ajustados proporcionalmente. O excedente não utilizado será devolvido em caso de renúncia do advogado ou rescisão unilateral pelo cliente.

12.7. Natureza Alimentar: Honorários já pagos ao advogado, considerados de natureza alimentar, não serão reembolsados em caso de revogação unilateral pelo cliente, em respeito à prestação de serviços realizada.

12.8. Compensação e Cobrança: Em todas as instâncias de rescisão, tanto o cliente quanto o advogado mantêm o direito de compensação e cobrança por honorários relacionados aos serviços efetivamente prestados e que não foram previstos inicialmente no contrato. Esta cláusula estabelece que as condições acordadas para a rescisão e o ajuste de honorários fornecem a base legal para a execução judicial desses direitos, se necessário.

12.9. Execução Judicial: Os termos estabelecidos nesta cláusula, incluindo os direitos de compensação e cobrança, constituem título executivo para fins de execução judicial. Isso permite a ambas as partes buscar ressarcimento e cumprimento das obrigações financeiras acordadas através de ação judicial, garantindo que todos os direitos contratuais sejam protegidos e executados conforme a lei.

12.9. Da sucessão: Caso haja morte, incapacidade civil ou extinção de qualquer das partes, as garantias rescisórias previstas neste contrato se aplicam aos seus sucessores ou representantes legais.

12.10. Garantia dos herdeiros: Fica estabelecido que a rescisão do presente contrato não afeta o direito do Contratado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência e participação dos honorários contratuais sobre o proveito ecônomico obtido da ação pelo Cliente, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

XIII. Confidencialidade e Sigilo Profissional


O Contratado compromete-se a manter o mais estrito sigilo sobre todas as informações do Contratante relacionadas aos serviços prestados, conforme estabelecido pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Este compromisso inclui a proteção contra a divulgação não autorizada de quaisquer dados, documentos ou outras informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços advocatícios. O dever de sigilo perdura mesmo após o término ou rescisão deste contrato, salvo liberação expressa por escrito do Contratante ou quando a divulgação for exigida por lei.  


XIV. Tratamento de Dados Pessoais


14.1. Responsabilidade pelo Tratamento de Dados: O Contratado é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Contratante, agindo sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações aplicáveis.

14.2. Consentimento para Uso de Dados: O Contratante concede expressamente ao Contratado o consentimento para coletar, processar e utilizar seus dados pessoais estritamente para fins de prestação dos serviços especificados neste contrato e para cumprimento de obrigações legais.

14.3. Medidas de Proteção e Comunicação de Mudanças: O Contratado assegura que todas as medidas necessárias para a proteção dos dados estão em vigor e se compromete a informar o Contratante sobre quaisquer mudanças significativas no tratamento dos seus dados, incluindo a transferência a terceiros que possam ser envolvidos na execução dos serviços, garantindo que essas partes também respeitem as normas de proteção de dados.

XV. Direitos de Propriedade Intelectual


Todos os materiais produzidos ou coletados pelo Contratado durante a prestação dos serviços são de sua propriedade intelectual. O Contratante reconhece que não detém direitos sobre esses materiais, exceto conforme estipulado neste contrato. A reprodução, modificação ou distribuição desses materiais sem autorização escrita do Contratado é proibida. 

 

XVI. Força Maior e Caso Fortuito


16.1. Nenhuma das partes será responsável por qualquer descumprimento das obrigações previstas neste contrato decorrente de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

16.2. No caso de ocorrência de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, a parte afetada deverá notificar a outra parte imediatamente e envidar esforços razoáveis para minimizar os impactos decorrentes.

XVII. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa


17.1. Seguro de Responsabilidade Profissional: O Contratado possui uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional com a AKAD Seguros Brasil S/A, CNPJ 14.868.712/0001-31, certificado nº 004320230000036555, emitido em 03/10/2023. Este seguro cobre responsabilidades que possam surgir no exercício de suas atividades advocatícias quando a culpa do Contratado (negligência, imprudência ou imperícia) no evento danoso for comprovadamente estabelecida.

17.2. Renúncia a Indenizações Excedentes: Ao aceitar os termos e condições deste contrato, o Contratante renuncia expressamente a qualquer direito de solicitar indenizações que excedam o limite de cobertura estipulado pela apólice de seguro. A responsabilidade civil do Contratado e obrigação da ressarcimento pela seguradora é, portanto, limitada ao montante máximo coberto pela apólice de seguro.

17.3. Cobertura Facultativa: O seguro de responsabilidade civil mantido pelo Contratado é de natureza facultativa, proporcionando proteção adicional dentro dos limites contratados. Esta apólice não abrange situações além da capacidade comprovada de culpa do Contratado conforme definido legalmente.

17.4. Cobertura Suplementar Opcional: O Contratante tem a opção de solicitar cobertura suplementar caso deseje maior proteção além do limite da apólice. A contratação de seguro adicional e quaisquer custos associados serão responsabilidade do Contratante, e um aditivo contratual será necessário para implementar essa cobertura.

XVIII. Jurisdição


Para quaisquer disputas, é eleito o foro do domicílio do cliente, com renúncia a qualquer outro, salvo acordo contrário por escrito.

XIX. Disposições Gerais

Estes termos, disponíveis em Termos de Uso de Serviços Advocatícios, representam o acordo completo entre o Cliente e a Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, substituindo quaisquer entendimentos anteriores. A aceitação ocorre eletronicamente, sem necessidade de testemunhas conforme art. 24 da Lei 8.906/94.

Cópias deste contrato foram enviadas via e-mail, com opção para impressão. As assinaturas são realizadas conforme o art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e o §4 do art. 784 do CPC. Alterações no contrato exigem formalização escrita e assinatura de ambas as partes.

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