Termos de Serviço

Modificado em Seg, 21 Abr na (o) 6:20 PM

1 Definição e Aceitação dos Termos

Ao aceitar a proposta descritiva dos serviços advocatícios e confirmar o pedido de venda através do link de assinatura e pagamento, você (“Cliente”), concorda em vincular-se a estes Termos de Serviços Advocatícios (Anexo III), bem como à nossa proposta padrão de serviços advocatícios por assinatura, que inclui a escolha do tipo e valor do plano custeio e honorários advocatícios  conforme determinado no ato da confirmação do pedido. Para efeitos destes Termos e Condições:

Definições

  • País: Brasil

  • Escritório: Referido como "o Escritório", "a Hermida Maia", "Contratada", "Sociedade de Advogados", "Nós" ou "Nossa" neste Contrato, refere-se à Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia.

  • Unidades de Apoio: Disponíveis nos estados de São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Endereços especificados pelo Escritório são utilizados para reserva de horários para consultas presenciais e coleta de documentos físicos mediante agendamento prévio.

  • Dispositivo: Qualquer dispositivo que possa acessar o Serviço, como um computador, celular ou tablet digital.

  • Serviço: Refere-se à prestação de serviços advocatícios oferecidos pelo Escritório.

  • Cotação: Proposta de remuneração e condições de contratação da prestação de serviços advocatícios emitida pelo Escritório para o Cliente.

  • Pedido de Venda: Refere-se à fatura emitida ao Cliente para remuneração de serviços advocatícios pelo Escritório.

  • Termos de Uso (também denominados "Termos" ou “Contrato de Prestação de Serviços”): Estes Termos de Uso formam o acordo integral entre Você (o Cliente) e o Escritório quanto ao uso do Serviço.

  • Site: Referente à Sociedade Individual de Advocacia de Hermida Maia, acessível a partir de https://www.hermidamaia.adv.br.

  • Cliente: O indivíduo acessando ou usando o Serviço, ou a empresa, ou outra pessoa jurídica em nome da qual tal indivíduo está acessando ou usando o Serviço. O termo "Você" também inclui a qualificação de "Contratante", conforme dados pessoais fornecidos no formulário de cadastro de usuário.

  • Política de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço): Um conjunto de parâmetros e compromissos que definem a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Escritório, delineando as responsabilidades do Escritório e as expectativas do Cliente quanto à entrega e manutenção dos serviços contratados.

2 Partes

Contratada:

Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, com sede na Rua Rio Javari Nº 680, Nossa Senhora das Graças, Manaus - AM, 69053-110, e escritórios regionais listados em anexo, inscrita no CNPJ n° 27.876.012/0001-30 e na OAB 62017AM, doravante denominada "Prestador", ou simplesmente, “Escritório”.

Contratante:

O Cliente, conforme os dados fornecidos no Anexo III, consente com o uso desses dados para fins de contratação e identificação, aceitando os termos de serviço vinculados à assinatura de serviços por cobrança recorrente, aceitos eletronicamente no site https://hermidamaia.adv.br, ao preencher o formulário de cadastro.

3 Objeto

O presente termo regula a prestação de serviços advocatícios pela Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, limitada às atividades exclusivas previstas no artigo 1º do Estatuto da Advocacia, conforme condições aceitas pelo Cliente por assinatura eletrônica.

3.1. Avaliação e Responsabilidades: O Escritório realizará uma análise inicial do caso antes da aceitação, sendo responsável por examinar documentos, prestar consultoria jurídica inicial e fornecer orientações preventivas após a contratação.

3.2. Consultoria Inicial: O contrato inclui sessões de consultoria inicial, conforme a quantidade e condições especificadas na proposta, realizadas por videoconferência e previamente agendadas. Essas sessões têm como objetivo oferecer orientações gerais sobre o caso. Consultorias adicionais ou serviços extras serão cobrados conforme a tabela de honorários vigente, previamente informada ao Cliente.

3.3. Consultas Presenciais: Consultas presenciais serão realizadas quando necessário, com custos informados previamente, conforme a tabela de honorários da OAB.

3.4. Tratamento Prioritário: Demandas podem receber tratamento prioritário mediante cobrança por hora intelectual, abrangendo elaboração de peças, pareceres e análise de documentos, com entrega em até dois dias úteis após o recebimento das informações completas.

3.5. Comunicação: O Escritório garante comunicação clara e transparente, assegurando que o Cliente compreenda os serviços contratados, seus direitos e responsabilidades.

Observação: Este contrato estabelece os parâmetros para a prestação de serviços advocatícios, alinhados às normas legais e às condições acordadas entre as partes.

4 Honorários

4.1 Pro Bono Condicional: Se o Contratante declarar, sob pena de lei, não ter condições financeiras para pagar os honorários contratuais conforme a Tabela de Honorários da OAB, a Contratada poderá dispensar condicionalmente a antecipação do pagamento, permanecendo o Contratante responsável pelo custeio de despesas administrativas e diligências profissionais não cobertas.

4.2 Honorários Contratuais: Os honorários advocatícios serão estabelecidos conforme especificado na proposta aceita pelo Cliente, sendo de, no mínimo, o valor previsto na Tabela de Honorários da OAB local, e cumulativamente a soma dos atos profissionais praticados, ou, na ausência desta, pela média nacional das tabelas das seccionais ou tabela própria da Contratada. Os pagamentos iniciais ou mensais serão realizados na assinatura do contrato, com vencimentos fixados na mesma data.

4.3 Honorários de Êxito: O Contratado terá direito a, no mínimo, 20% do benefício econômico obtido pelo Cliente em caso de fixação de honorários contratuais e, em caso de pro bono condicional, 30%, salvo ajuste diverso.

4.4 Honorários Recursais: Se houver atuação em fase recursal, será acrescido 10% sobre os honorários já pactuados, salvo ajuste em contrário.

4.5 Honorários de Sucumbência e Cumprimento de Sentença: Os honorários de sucumbência ou arbitrados na fase de cumprimento de sentença serão devidos exclusivamente à Contratada, além de eventual participação nos benefícios econômicos obtidos, conforme estipulado na proposta de honorários.

4.6 Reajustes: Os honorários poderão ser reajustados anualmente pelo índice IGP-M ou conforme alterações na Tabela de Honorários da OAB ou tabela própria da Contratada. Ajustes específicos devem estar previamente acordados na proposta aceita pelo Cliente.

4.7 Condições de Pagamento

4.7.1 Parcelamento: Honorários poderão ser parcelados em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M. Desconto poderão ser aplicados para pagamentos à vista.

4.7.2 Honorários Mensais: Honorários mensais deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês ou em data base definida na proposta, sujeitos a reajuste anual pelo IGP-M e multa de 10% em caso de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

4.7.3 Formas de Pagamento: Pagamentos poderão ser feitos via transferência bancária, PIX, cartão de crédito (com encargos de parcelamento) ou boleto bancário, com tarifas adicionais aplicáveis.

4.7.4 Recibos e Notas Fiscais: A Contratada emitirá recibos de pagamento, sendo dispensada de emitir Nota Fiscal, conforme legislação vigente.

4.7.5 Cobrança por Terceiros: A Contratada poderá realizar cobranças por meio de empresas especializadas ou plataformas de pagamento para garantir eficiência no processo.

4.7.6 Pagamento de Serviços de Apoio: Despesas com serviços de apoio, como contabilidade, serão pagos diretamente pelo Cliente aos conveniados.

4.7.7 Revisão de Pagamento: Qualquer alteração nas condições de pagamento deverá ser formalizada por aditivo contratual.

4.8 Cessão de Honorários

4.8.1 Consentimento para Cessão: O Cliente autoriza a Contratada a ceder os direitos de recebimento dos honorários a terceiros, incluindo instituições financeiras.

4.8.2 Obrigações do Cliente: O Cliente deverá pagar diretamente ao cessionário, conforme condições previamente acordadas.

4.8.3 Notificação de Cessão: O Cliente será notificado por escrito sobre a cessão, incluindo os dados do cessionário e instruções para pagamento.

4.8.4 Validade dos Pagamentos: Pagamentos feitos ao cessionário serão considerados válidos e exoneram o Cliente da obrigação junto à Contratada.

4.8.5 Alterações nas Condições: Quaisquer mudanças decorrentes da cessão serão comunicadas previamente ao Cliente.

5 Custeio das Despesas

5.1. Compromisso de Pagamento: O Contratante é responsável por todas as despesas necessárias ao andamento do processo, como custas judiciais, honorários de peritos, tradutores, contadores, taxas de protocolo e outras despesas previstas na Tabela de Serviços disponível na Central de Ajuda.

5.2. Reembolso ao Contratado: A Contratada não tem obrigação de antecipar despesas processuais. Caso o faça, o Contratante deverá reembolsá-las em até 24 horas. O descumprimento do prazo poderá resultar em rescisão do contrato, ações judiciais de cobrança, juros de mora e compensatórios de 1% ao mês, cláusula penal de 20% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios de 20% e custos administrativos.

5.3. Ônus de Comprovação de Despesas: As despesas processuais reembolsáveis, conforme art. 84 do CPC, deverão ser comprovadas pelo Contratante, que também é responsável por antecipar os custos relacionados ao processo.

5.4. Responsabilidade Legal: A Contratada não se responsabiliza por despesas realizadas sem comunicação e aprovação prévia, exceto em casos emergenciais indispensáveis ao processo, informando o Contratante antes de realizar despesas significativas.

5.5. Registro de Documentos Eletrônicos: O Contratante arcará com despesas de registro de documentos eletrônicos, como contratos, ofícios, procurações e declarações, pagas diretamente às pessoas jurídicas conveniadas, conforme valores na seção "Tabela de Serviços de Apoio".

5.6. Diligências: Despesas de diligências necessárias serão custeadas pelo Contratante, conforme valores estipulados na "Tabela de Diligências" disponível na Tabela de Serviços.

5.7. Contadoria Privada: Despesas com serviços de contabilidade, realizados por contadores conveniados, serão de responsabilidade do Contratante, conforme valores estipulados na seção "Tabela de Serviços de Contabilidade".

5.8. Serviços de Apoio: O Contratante também custeará despesas relacionadas a serviços administrativos, tecnológicos e notificações realizadas por pessoas jurídicas conveniadas, conforme valores da seção "Tabela de Serviços de Apoio".

6 Autorizações Necessárias

6.1. Serviços de Contadoria: A autorização inclui a solicitação e contratação de serviços necessários para o preenchimento e emissão de guias judiciais, realização de cálculos de custas processuais iniciais e parcelamentos, elaboração de planilhas financeiras e análise detalhada de documentos financeiros.

6.2. Registro de Cadeia de Custódia: O escritório está autorizado a contratar serviços que garantam a coleta, o registro e a preservação de evidências documentais através de um rigoroso sistema de cadeia de custódia, assegurando a integridade e a verificabilidade das informações processuais.

6.3. Investigações: Esta autorização abrange a contratação de serviços investigativos especializados para localizar documentos, informações e bens associados a terceiros que sejam relevantes para o caso, incluindo, mas não se limitando a, investigações para identificação de bens a penhora.

6.4. Relatórios de Dívidas e Protestos: O escritório pode solicitar e contratar a emissão de relatórios que detalhem existências de dívidas e registros de protestos em nome do Cliente ou de terceiros envolvidos, como parte da estratégia de defesa e argumentação legal.

6.5. Serviços Postais e de Notificação Eletrônica: Autoriza-se também a contratação de serviços necessários para o envio de notificações judiciais, ofícios e outras comunicações oficiais, bem como a realização de notificações eletrônicas conforme requerido pelo processo.

Essas autorizações são concedidas dentro do contexto legal e ético da prestação de serviços advocatícios e destinam-se exclusivamente ao uso em atividades diretamente relacionadas à defesa dos interesses do Cliente na causa em questão, cientificando a Contratante previamente acerca das despesas relacionadas.

7 Comunicação

7.1 Meios de Comunicação: A comunicação será realizada por e-mail, chat, videoconferências, telefone, aplicativos de mensagens e pelo site oficial (hermidamaia.adv.br), respeitando a Política de SLA do Escritório.

7.2 Direito à Informação: O Contratante deve utilizar a página de Consulta Pública do CNJ (https://comunica.pje.jus.br/consulta) para acompanhar processos. Em casos de sigilo, o acesso dependerá de senha obtida pessoalmente no Fórum responsável. O direito à informação será restrito a comunicações essenciais, determinadas judicialmente, e obrigações legais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo portal de suporte ou Balcão Virtual no site.

7.3 Suporte ao Cliente: O suporte ao cliente será disponibilizado pelo Balcão Virtual no site, limitado a:

  • Reserva de horário

  • Atualização cadastral

  • Entrega de documentos

  • Suporte técnico

  • Assuntos financeiros

  • Solicitação de serviços

7.4 Pedido de Informações Processuais: Solicitações que demandem análise prévia do processo, sejam presenciais ou remotas, devem ser previamente agendadas e estão sujeitas ao pagamento de honorários de consulta, conforme a Tabela de Serviços.

7.5 Cobertura Condicionada: Atendimentos fora do horário comercial e pelo WhatsApp estão condicionados à contratação de serviços adicionais de cobertura, conforme o SLA.

7.6 Condições de Serviço em Atraso: Em caso de atraso superior a 15 dias no pagamento de honorários ou reembolsos, o SLA será suspenso. Durante este período, a comunicação estará restrita a consultas agendadas, sujeitas a pagamento antecipado.

7.7 Responsabilidades Técnicas: O Escritório não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de conexão em videoconferências ou qualidade de sinal telefônico.

7.8 Validade das Comunicações Eletrônicas: Comunicações feitas por chat, e-mail, telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens serão válidas para todos os efeitos legais e cumprimento das obrigações contratuais.

7.9 Precisão das Informações do Cliente: O Cliente deve fornecer e manter atualizadas suas informações de contato. Prejuízos decorrentes de dados incorretos ou desatualizados serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.

8 Vigência

O contrato possui vigência por prazo indeterminado, salvo se estipulado honorários recorrentes mensais, assegurando a duração mínima de 12 meses e é renovado automaticamente em iguais períodos até o término do processo, com garantia de proteção contra reajuste de mensalidade durante o período.

9 Rescisão

9.1. Por Iniciativa da Contratada: A Contratada pode rescindir unilateralmente o contrato caso o Contratante não custeie as despesas administrativas e diligências previstas na Tabela de Diligências.

9.2. Por Iniciativa do Contratante: O Contratante pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita, desde que todas as despesas até a data da rescisão estejam quitadas.

9.3. Efeitos da Rescisão:

a) Por Iniciativa da Contratada: Em caso de rescisão motivada pelo descumprimento do Contratante, a Contratada poderá cobrar honorários pelos atos praticados, conforme a Tabela de Honorários da OAB ou Tabela Própria.

b) Revogação da Condição Pro Bono: Se houver alteração na situação financeira do Contratante ou inadimplência no reembolso de valores antecipados, a Contratada poderá cobrar os honorários dispensados condicionalmente.

c) Por Iniciativa do Contratante: O Contratante deve quitar todas as despesas realizadas até a data da rescisão. Caso contrário, será aplicada multa de 20% sobre o valor devido, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.

d) Comunicação de Rescisão: A rescisão deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 10 dias, indicando os motivos e a data pretendida.

e) Inadimplemento: O atraso no pagamento de honorários ou reembolsos constitui justa causa para rescisão, autorizando medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança.

f) Vencimento Antecipado: O inadimplemento autoriza o vencimento antecipado de parcelas de honorários ajustados ou recorrentes, acrescido dos encargos rescisórios.

g) Desistência Posterior: Se o Contratante desistir da ação após a citação, revogar o mandato ou rescindir o contrato por sua vontade ou culpa, serão devidos os honorários correspondentes aos atos realizados, deduzindo-se os valores já pagos.

h) Proporcionalidade na Rescisão: Honorários antecipados serão ajustados proporcionalmente, com devolução de valores excedentes em caso de renúncia do advogado ou rescisão unilateral pelo cliente, conforme os os artigos 14, 35 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB e jurisprudência do STJ (REsp 1882117/TJMS).

10 Confidencialidade e Sigilo Profissional

O Contratado compromete-se a manter o mais estrito sigilo sobre todas as informações do Contratante relacionadas aos serviços prestados, conforme estabelecido pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Este compromisso inclui a proteção contra a divulgação não autorizada de quaisquer dados, documentos ou outras informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços advocatícios. O dever de sigilo perdura mesmo após o término ou rescisão deste contrato, salvo liberação expressa por escrito do Contratante ou quando a divulgação for exigida por lei.

11 Tratamento de Dados Pessoais

11.1. Responsabilidade pelo Tratamento de Dados: O Contratado é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Contratante, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e legislações aplicáveis.

11.2. Consentimento para Uso de Dados: O Contratante concede consentimento expresso para que seus dados sejam coletados, processados e utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços descritos neste contrato e para o cumprimento de obrigações legais.

11.3. Medidas de Proteção e Comunicação de Mudanças: O Contratado adota todas as medidas necessárias para proteger os dados do Contratante e se compromete a informar qualquer mudança significativa no tratamento desses dados, incluindo eventuais transferências a terceiros envolvidos nos serviços, assegurando que tais terceiros também cumpram as normas de proteção de dados.

12 Força Maior e Caso Fortuito

12.1. Nenhuma das Partes será Responsável

Nenhuma das partes será responsável por qualquer descumprimento das obrigações previstas neste contrato decorrente de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

12.2. Notificação e Mitigação

No caso de ocorrência de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, a parte afetada deverá notificar a outra parte imediatamente e envidar esforços razoáveis para minimizar os impactos decorrentes.

13 Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa

13.1. Seguro de Responsabilidade Profissional: O Contratado pode manter apólice de seguro de responsabilidade civil profissional para cobrir danos decorrentes de culpa comprovada (negligência, imprudência ou imperícia) no exercício de suas atividades advocatícias.

13.2. Limitação de Indenizações: Ao solicitar abertura de sinistro, o Contratante renuncia ao direito de pleitear indenizações superiores ao limite de cobertura estabelecido na apólice de seguro, ficando a responsabilidade civil do Contratado limitada ao valor máximo coberto pelo seguro.

13.3. Natureza Facultativa: A manutenção do seguro de responsabilidade civil pelo Contratado é facultativa e oferece proteção adicional dentro dos limites contratados, não abrangendo situações além da culpa comprovada, conforme definido legalmente.

13.4. Cobertura Suplementar Opcional: Caso deseje maior proteção, o Contratante poderá solicitar cobertura suplementar, arcando com os custos adicionais. A implementação dessa cobertura será formalizada por aditivo contratual.

14 Jurisdição

Para quaisquer disputas, é eleito o foro do domicílio do cliente, com renúncia a qualquer outro, salvo acordo contrário por escrito.

15 Disposições Gerais

Estes termos, disponíveis em Termos de Serviços Advocatícios, representam o acordo completo entre o Cliente e a Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, substituindo quaisquer entendimentos anteriores. A aceitação ocorre eletronicamente, sem necessidade de testemunhas conforme art. 24 da Lei 8.906/94.

Mediante a conclusão da assinatura das partes contratantes, uma cópia é enviada automaticamente via e-mail aos signatários, com opção para impressão. As assinaturas são realizadas conforme o art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e o §4 do art. 784 do CPC. Alterações no contrato exigem formalização escrita e assinatura de ambas as partes.


Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.


HERMIDA MAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Resp. Legal. Dr. Adriano Menezes Hermida Maia


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