Este documento regula as condições para cancelamento do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado à distância, o reembolso de valores e esclarece o dever de confidencialidade mútua, em conformidade com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Cláusula 1 – Da Desistência Inicial (Prazo de Reflexão)
1.1. Como política de transparência e boa-fé, a Hermida Maia Advocacia oferece ao(à) CONTRATANTE que firmou o contrato à distância um prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, contados da data de assinatura ou do pagamento inicial (o que ocorrer por último), para solicitar o cancelamento sem qualquer ônus.
1.2. Dentro deste prazo, caso o(a) CONTRATANTE decida não prosseguir, o valor integralmente pago a título de honorários iniciais será 100% reembolsado.
1.3. A solicitação de desistência deve ser formalizada por e-mail para contato@hermidamaia.adv.br, com o assunto "Solicitação de Desistência", para que o processo de reembolso seja iniciado.
Cláusula 2 – Do Cancelamento Após o Prazo de Reflexão
2.1. Após o prazo de 7 (sete) dias corridos, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, conforme as regras de rescisão estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e Honorários.
2.2. Nesse caso, os honorários serão devidos de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados pelo escritório até a data da solicitação de cancelamento, conforme detalhado no contrato principal e de acordo com os parâmetros da Tabela da OAB.
Cláusula 3 – Do Processo de Reembolso
3.1. Confirmada a solicitação de desistência dentro do prazo de reflexão (Cláusula 1), o reembolso do valor integral será processado em até 7 (sete) dias úteis.
3.2. O reembolso será realizado preferencialmente via PIX ou pelo mesmo método de pagamento utilizado na contratação.
Cláusula 4 – Do Dever de Sigilo Profissional e Confidencialidade Mútua
4.1. A relação entre advogado e cliente é baseada na confiança e protegida por lei com o dever de sigilo profissional. Todas as informações trocadas, estratégias discutidas e documentos compartilhados são confidenciais.
4.2. Este dever de sigilo protege ambas as partes. Assim como o escritório não pode expor detalhes do seu caso, é fundamental que o(a) CONTRATANTE também preserve a confidencialidade das informações e estratégias compartilhadas, evitando a sua divulgação pública.
4.3. A exposição pública de detalhes da relação contratual ou do serviço prestado (seja em redes sociais, sites de avaliação ou outros meios) pode violar o dever de confidencialidade e expor informações sensíveis do próprio caso, o que é prejudicial para a sua resolução.
4.4. Por essa razão, em caso de qualquer insatisfação, dúvida ou reclamação, solicitamos veementemente que utilize nossos canais de atendimento direto. Estamos comprometidos com a solução amigável e eficiente de qualquer questão.
Cláusula 5 – Canais de Atendimento
5.1. Para qualquer solicitação, dúvida ou reclamação, entre em contato conosco:
- E-mail: contato@hermidamaia.adv.br
- Telefone: +55 51 3181-0323
- Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.
Aceite: Ao contratar os serviços deste escritório, o(a) cliente declara estar ciente e de acordo com as cláusulas aqui dispostas, compreendendo as diferentes regras para cancelamento e o dever mútuo de confidencialidade que rege a nossa relação.
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