O CDC é aplicado nos serviços advocatícios?

Modificado em Ter, 15 Abr na (o) 4:34 PM

Não, o CDC não se aplica à relação de prestação de serviços advocatícios, seja por incidência de norma específica, seja por não ser atividade oferecida no mercado de consumo.

Precedente: Acórdão n.º 836590, 20130111909534ACJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/12/2014, Publicado no DJE: 04/12/2014. Pág.: 144 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo