A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é um documento público emitido pela Fazenda Pública para formalizar e certificar um débito tributário (ou não tributário) inscrito como dívida ativa.
É a CDA que confere ao débito força de título executivo extrajudicial, ou seja, permite a cobrança judicial por meio de execução fiscal, com penhora de bens e bloqueio de valores.
O que a CDA deve conter?
A CDA precisa seguir os requisitos legais do art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela deve conter obrigatoriamente:
Nome do devedor e número do CPF/CNPJ;
Origem e natureza da dívida;
Valor principal do débito, multa, juros e encargos;
Número do processo administrativo ou da inscrição;
Data da inscrição em dívida ativa;
Identificação do órgão expedidor.
⚠️ A ausência de qualquer desses elementos pode invalidar a CDA judicialmente.
Por que é importante solicitar a CDA?
Porque ela:
Permite verificar a legalidade da inscrição e eventuais nulidades (como prescrição ou notificação ausente);
Serve como base para impugnações e defesas judiciais;
É exigida em pedidos de parcelamento ou regularização junto ao órgão público.
Quando contestar uma CDA?
Uma Certidão da Dívida Ativa pode ser contestada judicialmente se:
O lançamento for prescrito ou indevidamente constituído;
Houver ausência de notificação prévia válida;
Faltar informações obrigatórias ou houver divergência de valores;
A inscrição ocorrer contra pessoa física sem vínculo direto com a empresa devedora.
Onde solicitar?
A CDA pode ser solicitada:
Diretamente pelo site da Prefeitura (se houver sistema);
Presencialmente ou por requerimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda ou Procuradoria do Município.
Saiba mais
• O que é inscrição em dívida ativa?
• Como se defender em uma execução fiscal?
• Modelo de requerimento para solicitar a CDA
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