Prescrição e decadência tributária – saiba seus prazos

Modificado em Sáb, 17 Mai na (o) 10:56 PM

A prescrição e a decadência são mecanismos legais que limitam o poder do Estado de constituir e cobrar tributos. Esses prazos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e são fundamentais para garantir a segurança jurídica dos contribuintes.

1. O que é decadência tributária?

A decadência é o prazo máximo que a Administração Pública possui para constituir o crédito tributário, ou seja, para realizar o lançamento do tributo.


Prazo padrão:

  • 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado (CTN, art. 173, I).


Exemplo:

Se o fato gerador ocorreu em 2020 e o tributo não foi lançado até 2025, o direito do Fisco de constituir o crédito está decadente.


2. O que é prescrição tributária?

A prescrição é o prazo para o Fisco cobrar judicialmente o tributo que já foi lançado, por meio de execução fiscal.


Prazo padrão:

  • 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, normalmente a partir da notificação do contribuinte (CTN, art. 174).


Exemplo:

Se o IPTU foi lançado em 2017 e não foi ajuizada execução fiscal até 2022, a cobrança pode estar prescrita.

3. Como esses prazos protegem o contribuinte?

  • Garantem que o Estado não cobre tributos indefinidamente;

  • Permitem que o contribuinte questione judicialmente cobranças antigas;

  • Evitam a inscrição indevida em dívida ativa de débitos que não foram lançados ou cobrados no tempo adequado.

4.  Atenção: quando o prazo pode ser interrompido ou suspenso?

A prescrição pode ser interrompida por atos como:

  • Citação válida em execução fiscal;

  • Pedido de parcelamento ou confissão da dívida;

  • Protesto extrajudicial (em alguns casos);

  • Recurso administrativo ou judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

Já a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo exceções previstas em lei (ex: lançamento por homologação com pagamento antecipado).

5. Como alegar prescrição ou decadência?

O contribuinte pode apresentar:

  • Exceção de pré-executividade, se for citado em execução fiscal com cobrança prescrita;

  • Defesa administrativa, se for notificado de lançamento após o prazo decadencial;

  • Ação declaratória ou anulatória, para reconhecer a extinção do crédito.

A análise deve ser feita por advogado com base nos documentos do processo e datas dos atos praticados pelo Fisco.

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