Prescrição e decadência são institutos do Direito Tributário que limitam o poder do Estado de cobrar tributos, com base no princípio da segurança jurídica. São prazos legais que, uma vez ultrapassados, tornam a cobrança do débito ilegal ou inexigível.
O que é decadência tributária?
É o prazo que o Fisco tem para lançar o tributo, ou seja, para formalizar o crédito tributário.
Prazo padrão: 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o tributo deveria ter sido pago (art. 173, I, do CTN).
Exemplo: Se o IPTU de 2020 não foi lançado até 2025, o lançamento é decadente e inválido.
O que é prescrição tributária?
É o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente o tributo já lançado.
Prazo padrão: 5 anos contados a partir do vencimento da dívida (art. 174 do CTN).
Exemplo: Se o contribuinte foi notificado em 2018 e o município não ajuizou execução até 2023, a dívida está prescrita.
⚠️ Quais as consequências da prescrição ou decadência?
Extinção da exigibilidade do tributo (não pode mais ser cobrado);
Possibilidade de anulação da Certidão da Dívida Ativa (CDA);
Defesa judicial por exceção de pré-executividade (sem necessidade de garantia).
Atenção: quando o prazo é interrompido?
A prescrição pode ser interrompida em casos como:
Citação válida na execução fiscal;
Parcelamento (recomeça o prazo);
Protesto extrajudicial (em algumas decisões, admite-se suspensão).
Por isso, é essencial analisar os atos administrativos e judiciais praticados no histórico da dívida.
Saiba mais
• O que é a inscrição em dívida ativa?
• Como contestar uma CDA com base em prescrição?
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