Lançamento Tributário: o que é, como funciona e quando pode ser contestado?

Modificado em Dom, 4 Mai na (o) 8:23 AM

O lançamento tributário é o procedimento formal por meio do qual a Administração Pública constitui o crédito tributário, ou seja, reconhece oficialmente que uma pessoa física ou jurídica tem um tributo a pagar.


? O que acontece no lançamento?

O lançamento define três elementos principais do tributo:

  1. Sujeito passivo (quem deve pagar);

  2. Base de cálculo (valor sobre o qual o tributo incide);

  3. Montante devido (quanto será cobrado).

Esse procedimento pode ser feito de forma automática pelo fisco (como no IPTU), ou depender de uma declaração do contribuinte (como no ISS apurado pelo Simples Nacional).


? Tipos de lançamento:

  • De ofício: feito diretamente pela prefeitura ou órgão fiscal, sem participação do contribuinte (ex.: IPTU).

  • Por declaração: exige que o contribuinte envie dados (ex.: ISS de empresas prestadoras de serviço).

  • Por homologação: o contribuinte paga antecipadamente e o fisco valida depois (ex.: ICMS, ISS pelo Simples).

⚠️ Posso contestar um lançamento?

Sim. Caso haja erro na base de cálculo, valor venal indevido, aplicação de alíquota incorreta ou falta de notificação prévia, o contribuinte pode apresentar defesa administrativa no prazo legal.

É comum contestar lançamentos por:

  • Cálculo incorreto do IPTU ou ISS;

  • Cobrança retroativa com prescrição;

  • Ausência de fato gerador (por exemplo, imóvel inabitado sendo cobrado por taxa de coleta de lixo).

 Importante saber:

  • O lançamento inicia o prazo para pagamento, impugnação administrativa ou reconhecimento da dívida.

  • Uma vez lançado, o tributo pode ser inscrito em dívida ativa se não for pago ou contestado no prazo.

 Saiba mais
O que é inscrição em dívida ativa?
Como solicitar revisão do IPTU ou ISS?



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