A dívida ativa é o cadastro oficial dos débitos tributários ou não tributários que o contribuinte deixou de pagar no prazo legal e que foram formalmente reconhecidos pela Administração Pública como passíveis de cobrança judicial.
Quando um tributo (como IPTU, ISS ou taxas municipais) não é pago nem contestado dentro do prazo, ele pode ser inscrito em dívida ativa, permitindo que o município ingresse com execução fiscal para cobrar a quantia.
1. O que significa estar inscrito em dívida ativa?
Significa que:
A cobrança foi consolidada pelo poder público;
Foi emitida uma Certidão da Dívida Ativa (CDA);
O débito agora possui força executiva, ou seja, pode ser cobrado por meio de ação judicial.
2. Quais as consequências da inscrição?
Ajuizamento de execução fiscal (ação judicial para cobrança);
Inclusão em cadastros de inadimplentes (SERASA, CADIN, protesto em cartório);
Acréscimo de encargos legais, como juros, multa e honorários de sucumbência;
Restrição para emissão de certidões negativas, o que pode impedir o exercício de atividades econômicas.
3. Posso me defender ou regularizar?
Sim. As principais alternativas são:
Pagamento à vista ou parcelamento do débito diretamente com o órgão público (Prefeitura ou Procuradoria).
Impugnação judicial, quando a inscrição foi feita de forma irregular (ex: sem notificação prévia, prescrição ou vício no lançamento).
Revisão administrativa, nos casos em que o lançamento ainda não se consolidou como título executivo.
Dica importante:
Antes de pagar ou parcelar uma dívida ativa, é recomendável solicitar a CDA e avaliar se o lançamento foi corretamente formalizado. Em alguns casos, é possível anular a dívida por vício ou erro no procedimento.
Saiba mais
• O que é a Certidão da Dívida Ativa (CDA)?
• Quando um tributo prescreve?
• Como contestar um lançamento de IPTU ou ISS?
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