A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é um documento emitido pela Fazenda Pública que formaliza um débito tributário ou não tributário inscrito como dívida ativa. A CDA é considerada um título executivo extrajudicial e permite que o ente público ingresse com uma ação de execução fiscal para cobrança do valor devido.
Elementos obrigatórios (conforme art. 202 do CTN):
Nome do devedor e número do CPF ou CNPJ;
Valor consolidado do débito (principal, multa, juros e encargos);
Origem e natureza da dívida;
Número da inscrição e data;
Identificação do órgão expedidor.
A ausência de qualquer desses requisitos pode tornar a CDA nula ou inválida judicialmente. Por isso, é fundamental que o contribuinte solicite cópia da certidão para verificar a regularidade da inscrição.
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