O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, sobre o qual incide a alíquota prevista em lei municipal. Se o valor venal for superior ao valor de mercado, pode-se requerer revisão com base em avaliação mercadológica ou erro cadastral.
? O que reunir para contestar:
Carnê de IPTU e notificação de lançamento;
Certidão de matrícula do imóvel;
Laudo técnico de avaliação (preferencial);
Fotografias que demonstrem o estado do imóvel.
A impugnação pode gerar redução do tributo, devolução de valores pagos a maior ou isenção retroativa, se for o caso.
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