A prescrição ocorre quando o prazo para cobrança do tributo já se esgotou e o Fisco não ajuizou execução fiscal. O prazo, em regra, é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN). Se a execução for proposta após esse prazo, ou se não houver atos interruptivos válidos, a CDA é passível de impugnação.
? Formas de impugnar:
Exceção de pré-executividade (sem garantia do juízo);
Embargos à execução fiscal (com penhora ou depósito);
Pedido de reconhecimento da prescrição administrativa (em alguns municípios).
A análise jurídica deve considerar datas de notificação, lançamento e eventual parcelamento ou suspensão da exigibilidade.
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