Como contestar uma CDA com base em prescrição?

Modificado em Dom, 4 Mai na (o) 8:03 AM

A prescrição ocorre quando o prazo para cobrança do tributo já se esgotou e o Fisco não ajuizou execução fiscal. O prazo, em regra, é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN). Se a execução for proposta após esse prazo, ou se não houver atos interruptivos válidos, a CDA é passível de impugnação.


? Formas de impugnar:

  • Exceção de pré-executividade (sem garantia do juízo);

  • Embargos à execução fiscal (com penhora ou depósito);

  • Pedido de reconhecimento da prescrição administrativa (em alguns municípios).


A análise jurídica deve considerar datas de notificação, lançamento e eventual parcelamento ou suspensão da exigibilidade.

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