A prescrição tributária ocorre quando o Fisco perde o direito de cobrar judicialmente um tributo lançado e não pago. O prazo de prescrição é de 5 anos, contados da data de vencimento da dívida ou da notificação válida ao contribuinte.
Previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo pode ser interrompido por atos como:
Citação em processo de execução fiscal;
Pedido de parcelamento do débito;
Protesto da dívida.
Após esse prazo, a dívida se torna inexigível e pode ser questionada judicialmente. A prescrição deve ser alegada por meio de defesa apropriada, como a exceção de pré-executividade.
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