Como contestar um lançamento de IPTU ou ISS?

Modificado em Sáb, 17 Mai na (o) 10:57 PM


A contestação de um lançamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) é um direito assegurado ao contribuinte quando há indícios de erro, ilegalidade ou desproporção no valor lançado pelo município. Trata-se de um procedimento administrativo ou judicial que visa corrigir o tributo cobrado indevidamente.

1. IPTU – Quando é possível contestar?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela Prefeitura por meio de critérios como localização, área construída, uso e padrão de acabamento. Quando esses dados estão desatualizados ou incorretos, pode ocorrer:

  • Superavaliação do imóvel em relação ao mercado;

  • Erro de metragem, uso ou destinação (residencial vs. comercial);

  • Inclusão de área inexistente ou não edificada;

  • Falta de aplicação de benefícios legais (isenções ou descontos).

Nesses casos, o contribuinte pode apresentar pedido de revisão administrativa do lançamento, com fundamento no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN).


2. ISS – Quando contestar?

O ISS incide sobre a prestação de serviços, sendo a base de cálculo:

  • A receita bruta do serviço prestado (empresas em regime normal);

  • Ou o valor presumido/fixado pelo município (em regimes especiais).

A contestação do ISS pode ocorrer quando:

  • enquadramento incorreto da atividade econômica;

  • O município atribui um valor fixo superior à média praticada;

  • Há cobrança em duplicidade ou fora do período de atividade;

  • A empresa está inativa ou não prestou serviços no período.


3. Etapas da contestação administrativa:

  1. Solicitar cópia do lançamento (IPTU ou ISS) e da notificação;

  2. Analisar a base de cálculo e os critérios adotados;

  3. Reunir documentos comprobatórios (matrícula do imóvel, planta, fotos, contratos, notas fiscais);

  4. Protocolar o pedido de revisão junto à Prefeitura ou Secretaria da Fazenda, dentro do prazo legal (geralmente 30 dias da notificação);

  5. Acompanhar o processo e guardar comprovantes da entrega e tramitação.

4.  Contestação judicial (caso necessário)

Se o pedido administrativo for indeferido ou ignorado, o contribuinte poderá:

  • Ingressar com ação anulatória do lançamento;

  • Alegar prescrição, vício formal, ausência de notificação válida ou erro material;

  • Pleitear a restituição dos valores pagos a maior, se comprovado o excesso.


É recomendável contar com orientação jurídica para avaliar os fundamentos do lançamento e o melhor caminho processual.

Dica útil:

Antes de efetuar o pagamento ou parcelamento de tributos questionáveis, consulte um advogado ou especialista em Direito Tributário. Em muitos casos, é possível suspender a exigibilidade do débito até o julgamento do pedido de revisão.

Artigos relacionados:

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo