A contestação de um lançamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) é um direito assegurado ao contribuinte quando há indícios de erro, ilegalidade ou desproporção no valor lançado pelo município. Trata-se de um procedimento administrativo ou judicial que visa corrigir o tributo cobrado indevidamente.
1. IPTU – Quando é possível contestar?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela Prefeitura por meio de critérios como localização, área construída, uso e padrão de acabamento. Quando esses dados estão desatualizados ou incorretos, pode ocorrer:
Superavaliação do imóvel em relação ao mercado;
Erro de metragem, uso ou destinação (residencial vs. comercial);
Inclusão de área inexistente ou não edificada;
Falta de aplicação de benefícios legais (isenções ou descontos).
Nesses casos, o contribuinte pode apresentar pedido de revisão administrativa do lançamento, com fundamento no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN).
2. ISS – Quando contestar?
O ISS incide sobre a prestação de serviços, sendo a base de cálculo:
A receita bruta do serviço prestado (empresas em regime normal);
Ou o valor presumido/fixado pelo município (em regimes especiais).
A contestação do ISS pode ocorrer quando:
Há enquadramento incorreto da atividade econômica;
O município atribui um valor fixo superior à média praticada;
Há cobrança em duplicidade ou fora do período de atividade;
A empresa está inativa ou não prestou serviços no período.
3. Etapas da contestação administrativa:
Solicitar cópia do lançamento (IPTU ou ISS) e da notificação;
Analisar a base de cálculo e os critérios adotados;
Reunir documentos comprobatórios (matrícula do imóvel, planta, fotos, contratos, notas fiscais);
Protocolar o pedido de revisão junto à Prefeitura ou Secretaria da Fazenda, dentro do prazo legal (geralmente 30 dias da notificação);
Acompanhar o processo e guardar comprovantes da entrega e tramitação.
4. Contestação judicial (caso necessário)
Se o pedido administrativo for indeferido ou ignorado, o contribuinte poderá:
Ingressar com ação anulatória do lançamento;
Alegar prescrição, vício formal, ausência de notificação válida ou erro material;
Pleitear a restituição dos valores pagos a maior, se comprovado o excesso.
É recomendável contar com orientação jurídica para avaliar os fundamentos do lançamento e o melhor caminho processual.
Dica útil:
Antes de efetuar o pagamento ou parcelamento de tributos questionáveis, consulte um advogado ou especialista em Direito Tributário. Em muitos casos, é possível suspender a exigibilidade do débito até o julgamento do pedido de revisão.
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