O valor venal é a estimativa feita pela Prefeitura sobre o valor de um imóvel para fins tributários. Ele é utilizado como base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de outros tributos municipais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Embora o nome sugira uma correspondência com o valor de mercado, o valor venal não reflete necessariamente quanto o imóvel vale para venda, mas sim um valor fixado por critérios técnicos definidos por lei municipal.
1. Como é calculado o valor venal?
A fórmula e os critérios variam conforme o município, mas geralmente levam em consideração:
Localização do imóvel;
Área do terreno e da construção;
Tipo e padrão da construção (simples, médio, alto);
Ano de construção e estado de conservação;
Uso do imóvel (residencial, comercial, misto, institucional);
Equipamentos urbanos próximos (escolas, asfalto, iluminação, etc.).
Esses dados são cadastrados pela Prefeitura e atualizados com base em informações declaradas ou em levantamentos fiscais. Um erro nesses dados pode causar uma superavaliação do imóvel, elevando indevidamente o IPTU.
2. Como o valor venal influencia o valor do IPTU?
O IPTU é calculado aplicando-se uma alíquota definida em lei municipal sobre o valor venal do imóvel.
Exemplo prático:
Valor venal do imóvel: R$ 300.000,00
Alíquota: 1%
IPTU devido: R$ 3.000,00
Se o valor venal for aumentado em 20%, sem justificativa técnica, o valor do IPTU também aumentará na mesma proporção.
3. Quando contestar o valor venal?
O valor venal pode e deve ser contestado quando o contribuinte identificar:
Diferença injustificável entre o valor venal e o valor de mercado;
Informações cadastrais incorretas (metragem, uso, padrão, etc.);
Comparação com imóveis vizinhos com tributos significativamente menores;
Falta de critérios técnicos transparentes na reavaliação feita pela Prefeitura.
4. Como solicitar a revisão do valor venal?
O pedido de revisão pode ser feito por meio de requerimento administrativo, com a apresentação de:
Cópia do carnê do IPTU;
Matrícula atualizada do imóvel;
Fotografias recentes da propriedade;
Planta baixa ou croqui (se disponível);
Laudo técnico ou avaliação de corretor (opcional).
A solicitação deve ser feita dentro do prazo fixado pela legislação local, geralmente antes do vencimento da primeira parcela do imposto.
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