O que é valor venal do imóvel?

Modificado em Sáb, 17 Mai na (o) 10:56 PM

O valor venal do imóvel é a base de cálculo utilizada pelas prefeituras para lançar tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Trata-se de uma estimativa do valor de mercado do imóvel, calculada por critérios técnicos definidos em lei municipal — e não necessariamente corresponde ao valor real de venda
.

1. Como é determinado o valor venal?

Cada município possui uma fórmula própria, que leva em consideração elementos como:

  • Localização do imóvel (bairro, zona fiscal, valorização urbana);

  • Área construída e do terreno;

  • Padrão de construção (simples, médio, luxo);

  • Ano de construção e estado de conservação;

  • Uso do imóvel (residencial, comercial, misto, institucional);

  • Tipologia (casa, apartamento, terreno).

Essas informações são mantidas no cadastro imobiliário municipal, que pode estar desatualizado ou conter erros, gerando cobranças indevidas de IPTU ou ITBI.

2.  Valor venal não é valor de mercado

Embora o nome sugira equivalência, o valor venal é apenas uma estimativa fiscal. Ele tende a ser inferior ao valor de mercado, mas pode, em muitos casos, ser superestimado de forma indevida, onerando excessivamente o contribuinte.

Em alguns municípios, a atualização automática anual dos valores venais (por índice de correção genérico) pode gerar distorções que justificam a revisão administrativa ou judicial do tributo lançado.

3. Quando contestar o valor venal?

O contribuinte pode solicitar a revisão do valor venal do imóvel quando:

  • Identificar valor incompatível com a realidade do imóvel ou da região;

  • Verificar que a metragem está errada ou que há erro na tipologia ou uso;

  • Comparar com imóveis vizinhos e encontrar valores muito discrepantes;

  • Perceber que o imóvel foi avaliado como se tivesse padrão construtivo superior ao real.

A revisão pode ser solicitada por meio de requerimento à Prefeitura, acompanhado de documentos comprobatórios, como:

  • Matrícula do imóvel;

  • Planta ou croqui atualizado;

  • Fotografias;

  • Laudo de avaliação independente (opcional).

4. Conclusão

O valor venal do imóvel é a principal referência fiscal para a cobrança do IPTU. Quando ele não reflete a realidade, o contribuinte tem o direito de solicitar a correção administrativa ou discutir o lançamento judicialmente. Manter o cadastro do imóvel atualizado é a melhor forma de garantir justiça tributária.

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