A base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do tributo. No caso do IPTU e ISS, ela é o elemento central que determina quanto o contribuinte irá pagar.
Já o valor venal é uma estimativa do valor de mercado de um bem (como um imóvel), feita pela Administração Pública, e usada como base de cálculo para o IPTU e o ITBI.
1. O que é base de cálculo?
A base de cálculo é o parâmetro numérico fixado por lei sobre o qual incide a alíquota do tributo.
Exemplos:
No IPTU, a base de cálculo é o valor venal do imóvel;
No ISS, é o preço do serviço prestado.
2. O que é valor venal?
É o valor estimado que o imóvel teria se fosse vendido à vista, em condições normais de mercado. Não se confunde com o valor de mercado real, pois é calculado com base em critérios definidos pela prefeitura, como:
Localização;
Tipo de construção;
Padrão do imóvel;
Tamanho do terreno e da área construída.
? Importante: Prefeituras não podem arbitrar livremente o valor venal. Se a estimativa for muito superior ao valor real do imóvel, o contribuinte pode pedir revisão administrativa ou judicial.
3. Como isso afeta o IPTU?
O IPTU é calculado assim:
Valor venal do imóvel × Alíquota definida por lei municipal
Se a base (valor venal) for superestimada, o valor do IPTU também será. Daí a importância de conferir os dados cadastrais do imóvel no carnê de IPTU.
4. E no caso do ISS?
Para o ISS, a base de cálculo geralmente é:
Receita bruta do serviço prestado
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas de cálculo, mas mesmo nesses casos pode haver autuações com base em valores presumidos, o que pode ser contestado.
5. Conclusão
Se você suspeita que está pagando um valor elevado de IPTU ou ISS, é fundamental verificar se:
A base de cálculo está correta;
O valor venal do imóvel é compatível com o mercado;
O enquadramento da sua empresa no ISS reflete a realidade dos serviços prestados.
Saiba mais
• Como contestar o valor do IPTU?
• O que é lançamento tributário e como ele pode ser revisado?
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