A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo pelo qual a Fazenda Pública formaliza o crédito tributário (ou não tributário) vencido e não pago, convertendo-o em título executivo passível de cobrança judicial.
A partir da inscrição:
O débito pode ser cobrado por meio de execução fiscal;
É emitida a Certidão da Dívida Ativa (CDA);
Podem ser adotadas medidas como protesto, negativação e penhora.
A inscrição deve respeitar prazos legais (prescrição e decadência) e pressupõe o esgotamento das vias administrativas de cobrança amigável. Inscrições irregulares podem ser contestadas judicialmente.
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