A execução fiscal é a ação judicial movida pela Fazenda Pública para cobrar um débito inscrito em dívida ativa. A defesa do contribuinte pode ocorrer por meio de:
1. Embargos à execução:
Necessita de garantia do juízo (depósito ou penhora);
Permite ampla discussão do débito, provas e nulidades da CDA.
2. Exceção de pré-executividade:
Não exige garantia do juízo;
Pode ser utilizada para alegar vícios formais, prescrição, decadência, ilegitimidade ou inexistência do crédito.
Além disso, é possível buscar acordos, parcelamentos ou requerer a anulação da CDA se houver irregularidades. O acompanhamento por advogado é essencial para garantir os direitos do contribuinte.
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