O lançamento tributário é o procedimento formal por meio do qual a Administração Pública constitui o crédito tributário, apurando o valor devido e identificando o contribuinte responsável.
Conforme o art. 142 do CTN, o lançamento realiza:
A verificação da ocorrência do fato gerador;
A identificação do sujeito passivo;
O cálculo do valor devido;
A formalização do crédito em favor do Fisco.
Modalidades de lançamento:
De ofício (ex: IPTU);
Por declaração (ex: ISS em alguns regimes);
Por homologação (ex: ICMS, IRPJ, Simples Nacional).
O lançamento pode ser revisado administrativa ou judicialmente quando:
Contiver erro de cálculo ou de fato;
Houver prescrição ou decadência;
For constatado vício formal ou ausência de notificação válida.
O contribuinte pode impugnar o lançamento por meio de defesa administrativa ou ação judicial, dependendo do estágio em que se encontra o procedimento fiscal.
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